quinta-feira, 28 de abril de 2011

Cartilha Direitos da Pessoa Autista

Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los.
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

A Cartilha esclarece sobre autismo seus direitos.

O que é Autismo? 
É Transtorno Global do Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.


Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem

antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.

As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação socioeconômica.

Autismo é deficiência?

O Autismo é considerado um Transtorno Mental e de Comportamento1. Porém, algumas pessoas com autismo podem ter também, associada ao quadro, uma Deficiência Intelectual (inteligência mais baixa que a normal, que varia de leve à profunda) ou outras doenças associadas (epilepsia, alterações físicas etc.). Cada um desses problemas de saúde é um novo diagnóstico e novo código do CID-10 (por exemplo, Deficiência Intelectual Leve é F70). Assim, não são todas as pessoas com autismo que têm Deficiência Intelectual, algumas, inclusive, apresentam inteligência acima do normal.
De qualquer modo, tanto aqueles que têm autismo e possuem inteligência normal ou acima do normal, como os com inteligência abaixo do normal, todos são considerados pela ONU (Organização das Nações Unidas) como pessoas com deficiência2, por terem impedimentos de longo prazo que podem prejudicar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas3.

Quais são os direitos das pessoas com autismo?



As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas pessoas.

Também tem todos os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Nesta cartilha serão abordados os principais questionamentos sobre os direitos fundamentais das pessoas com autismo, para conhecer a íntegra das normas citadas consulte o site http://www.planalto.gov.br/leg.asp , colocando o número mencionado.

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