quinta-feira, 28 de abril de 2011

Cartilha Direitos da Pessoa Autista 3 BULLYING

O que é bullying?

O bullying ocorre quando os conflitos entre alunos se intensificam e geram comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos. Esses comportamentos são praticados por um ou mais estudantes em relação a outros, que não conseguem enfrentar essas agressões.

Esses atos de violência (física ou não) são constantes e tem a intenção de maltratar,intimidar, humilhar, amedontrar e magoar o outro.

As pessoas que viram alvos dessas agressões são escolhidas apenas por não conseguirem reagir e por apresentarem um sinal qualquer que as torna diferente da maioria, como a cor do cabelo, a altura, o peso ou comportamentos apresentados por pessoas com autismo, por exemplo.

A pessoa com autismo pode não ter habilidade para lidar com o bullying, o que pode contribuir para seu isolamento social e interferir em seu processo de aprendizagem.



O que fazer se suspeitar que a criança ou o adolescente sofre bullying?



Na maioria das vezes a criança ou adolescente, que seja vítima de bullying  não pede ajuda.

Assim,  caso estranhe algo, conversecom a criança ou com o adolescente e também com os educadores para poder identificar se é mesmo caso de bullying. Profissionais (professores, psicólogos, educadores etc) também poderão orientar quanto ao que fazer.

Os casos comprovados de bullying devem ser comunicados à coordenação e à direção da escola, que irá definir as estratégias de intervenção a partir de seu projeto pedagógico e das diretrizes apontadas pela Secretaria Estadual de Educação.

É importante ressaltar que os  problemas que ocorrem no ambiente escolar devem ser trabalhados na própria escola, evitando, desse modo, uma desnecessária criminalização dos conflitos (não é caso de polícia, mas sim de educação e de diálogo; a não ser exceções gravíssimas).






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